Trâmite · Consultoria Laboral

Pensão de Viuvez

Acompanhamos-te na tramitação da pensão de viuvez junto à Segurança Social. Ocupamo-nos de toda a burocracia num momento difícil para que possas concentrar-te no que importa.

Gestão integral junto ao INSS Cônjuge e uniões de facto Tramitação 100 % online

O que é a pensão de viuvez?

A pensão de viuvez é uma prestação da Segurança Social espanhola concedida ao cônjuge ou à união de facto sobrevivente quando falece um trabalhador ou pensionista que cumpria os requisitos de cotização exigidos.

O seu valor é de 52 % da base reguladora do falecido (ampliável até 70 % em famílias com encargos familiares e rendimentos baixos). O direito é vitalício, salvo se ocorrerem causas de extinção (novo casamento, em alguns casos).

✅ Quem pode solicitá-la
  • · Cônjuge do falecido (em casamento vigente ou separação/divórcio com direito a pensão compensatória)
  • · União de facto registada, com pelo menos 5 anos de convivência
  • · Exceções para separados sem pensão compensatória: casos especiais
ℹ️ Importante

Muitos dados do falecido são obtidos automaticamente através de cruzamentos com as bases de dados da Segurança Social. Ainda assim, pode ser necessário fornecer documentação adicional em certos casos.

NOTA INTERNA (ADMINISTRAÇÃO): Normalmente muitos dados são obtidos automaticamente através de cruzamentos administrativos. Mas se não for possível, solicitar os documentos listados no formulário. Rever o processo individualmente.

Solicitar tramitação

Conta-nos a situação e orientamos-te sobre quais documentos são necessários no teu caso concreto.

1. Dados do viúvo/a

Conta onde será depositada a pensão mensalmente.

2. Dados do falecido
3. Filhos em comum

Vamos precisar do DNI de cada filho para a tramitação.

4. Documentação

Muitos dados são obtidos automaticamente pela Segurança Social. De qualquer forma, prepara os seguintes documentos.

  • 🔐
    Certificado Digital Obrigatório
    Para tramitar o pedido de forma telemática junto à Sede Eletrónica da Segurança Social.
  • 📄
    Certidão de Óbito Obrigatório
    Emitida pelo Registo Civil. Normalmente é fornecida pela funerária ou pelo hospital nos dias seguintes ao falecimento.
  • 🪪
    DNI do falecido/a Obrigatório
    Fotocópia do documento de identidade do falecido.
  • 🪪
    DNI de todos os filhos Obrigatório
    Fotocópia do DNI ou NIE (ou livro de família se forem menores). Necessário para o cálculo correto da pensão.
✅ Pedido recebido. Entramos em contacto contigo em menos de 24 horas. Lamentamos a tua perda e acompanhamos-te neste trâmite.
⚠️ Não foi possível enviar. Liga-nos para o 642 29 88 22 ou escreve-nos por WhatsApp.

Perguntas frequentes

As uniões de facto têm direito à pensão de viuvez?
Sim, desde a Lei 40/2007. A união deve estar registada no registo de uniões de facto correspondente e ter convivido pelo menos 5 anos. Além disso, os membros da união não podem ter contraído casamento nem existir impedimento para tal.
A pensão de viuvez é afetada se eu voltar a casar?
Em geral, o casamento posterior extingue a pensão de viuvez. Há exceções: se o casamento for com uma pessoa com incapacidade superior a 65 %, ou se tiveres mais de 61 anos (ou menos de 61 com incapacidade superior a 65 %).
Quanto tempo tenho para a solicitar?
Não há prazo máximo de prescrição, mas afeta os efeitos económicos: a pensão é paga desde o dia seguinte ao falecimento se for solicitada nos 3 meses seguintes. Se for solicitada depois, é paga a partir da data de apresentação do pedido.
Existe pensão de orfandade além da de viuvez?
Sim, ambas são compatíveis. A pensão de orfandade corresponde aos filhos menores de 21 anos (ou até 25 se estiverem a estudar), ou sem limite de idade se tiverem uma incapacidade de pelo menos 33 %. Tramitamo-la em conjunto.

Estamos aqui para te ajudar

A primeira consulta é sempre gratuita e sem compromisso.