Recurso Administrativo
Negaram-lhe um subsídio, aplicaram-lhe uma sanção injusta ou recebeu uma decisão administrativa com a qual não concorda? A Gestoría Gala analisa o seu caso e prepara o recurso mais adequado.
De que tipo de recurso necessita?
Cada decisão administrativa espanhola tem um recurso específico. Os prazos são curtos e a escolha correta é fundamental.
Recurso de Reposição
Prazo: 1 mês desde a notificaçãoInterpõe-se perante o mesmo órgão que emitiu o ato impugnado (facultativo, não obrigatório antes do recurso hierárquico). É o recurso mais rápido e costuma resolver-se no mesmo organismo.
Recurso Hierárquico (Alzada)
Prazo: 1 mês desde a notificaçãoInterpõe-se perante o órgão superior hierárquico daquele que emitiu o ato. Esgota a via administrativa e é obrigatório antes de aceder à via judicial em muitos casos.
Reclamação Económico-Administrativa (TEAR/TEAC)
Prazo: 1 mês desde a notificaçãoVia específica para impugnar atos de natureza tributária (liquidações, sanções, reclamações da AEAT, recargos…). Interpõe-se perante o Tribunal Económico-Administrativo Regional (TEAR) ou Central (TEAC) e é alternativa ao recurso de reposição.
Recurso Contencioso-Administrativo
Prazo: 2 meses desde a notificaçãoRecurso judicial: interpõe-se perante os Tribunais do Contencioso-Administrativo depois de esgotada a via administrativa. Requer a intervenção de advogado e procurador. É o último degrau antes do Supremo Tribunal espanhol.
Recurso Extraordinário de Revisão
Prazos específicos consoante a causaPara impugnar atos já definitivos (que não foram recorridos no prazo) quando concorrem causas previstas por lei: erro de facto, aparecimento de documentos novos, decisão baseada em documentos falsos ou sentença penal que anulou os factos.
Conte-nos o seu caso
Analisamos a sua decisão sem compromisso e indicamos-lhe o recurso mais adequado e as possibilidades de sucesso.
O prazo para recorrer conta-se a partir desta data. Se não se lembrar exatamente, indique uma aproximação.