Jurídico · Direito Administrativo

Recurso Administrativo

Negaram-lhe um subsídio, aplicaram-lhe uma sanção injusta ou recebeu uma decisão administrativa com a qual não concorda? A Gestoría Gala analisa o seu caso e prepara o recurso mais adequado.

Consulta inicial gratuita Prazos legais importantes Toda a Espanha
Tipos de recurso

De que tipo de recurso necessita?

Cada decisão administrativa espanhola tem um recurso específico. Os prazos são curtos e a escolha correta é fundamental.

R

Recurso de Reposição

Prazo: 1 mês desde a notificação

Interpõe-se perante o mesmo órgão que emitiu o ato impugnado (facultativo, não obrigatório antes do recurso hierárquico). É o recurso mais rápido e costuma resolver-se no mesmo organismo.

Quando usá-lo: Quando se pretende esgotar a via administrativa perante o mesmo organismo antes de recorrer a instâncias superiores ou à via judicial. Habitual em sanções de trânsito, tributárias, urbanísticas ou da Segurança Social espanhola.
A

Recurso Hierárquico (Alzada)

Prazo: 1 mês desde a notificação

Interpõe-se perante o órgão superior hierárquico daquele que emitiu o ato. Esgota a via administrativa e é obrigatório antes de aceder à via judicial em muitos casos.

Quando usá-lo: Quando a decisão provém de um órgão subordinado (delegações, subdireções gerais) e se pretende recorrer à instância superior antes de recorrer aos tribunais. Muito habitual perante recusas de subsídios, pensões ou prestações.
E

Reclamação Económico-Administrativa (TEAR/TEAC)

Prazo: 1 mês desde a notificação

Via específica para impugnar atos de natureza tributária (liquidações, sanções, reclamações da AEAT, recargos…). Interpõe-se perante o Tribunal Económico-Administrativo Regional (TEAR) ou Central (TEAC) e é alternativa ao recurso de reposição.

Quando usá-lo: Quando as Finanças espanholas lhe emitem uma liquidação ou lhe aplicam uma sanção tributária que considera injusta. Também para impugnar acordos de prorrogação, penhoras ou valores patrimoniais.
C

Recurso Contencioso-Administrativo

Prazo: 2 meses desde a notificação

Recurso judicial: interpõe-se perante os Tribunais do Contencioso-Administrativo depois de esgotada a via administrativa. Requer a intervenção de advogado e procurador. É o último degrau antes do Supremo Tribunal espanhol.

Quando usá-lo: Quando se esgotaram todos os recursos administrativos sem sucesso e se pretende recorrer à via judicial. É o recurso mais potente mas também o mais demorado e dispendioso.
X

Recurso Extraordinário de Revisão

Prazos específicos consoante a causa

Para impugnar atos já definitivos (que não foram recorridos no prazo) quando concorrem causas previstas por lei: erro de facto, aparecimento de documentos novos, decisão baseada em documentos falsos ou sentença penal que anulou os factos.

Quando usá-lo: Quando descobriu um erro importante ou documentação nova que não existia quando a decisão foi emitida e já não cabe recurso ordinário. Consulte-nos para analisar se o seu caso se enquadra numa dessas causas.
⚠️
Os prazos são improrrogáveis. Uma vez notificada uma decisão, o prazo para recorrer começa a correr automaticamente. Se o prazo terminar sem apresentar o recurso, o ato torna-se definitivo e inatacável pela via ordinária. Consulte-nos o quanto antes.
Consulta gratuita

Conte-nos o seu caso

Analisamos a sua decisão sem compromisso e indicamos-lhe o recurso mais adequado e as possibilidades de sucesso.

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2. Informação sobre a decisão

O prazo para recorrer conta-se a partir desta data. Se não se lembrar exatamente, indique uma aproximação.

✅ Consulta recebida. Analisaremos o seu caso e entraremos em contacto em menos de 48 horas para lhe indicar as opções disponíveis.
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