Trâmite · Consultoria Laboral

Prestação por Paternidade

Licença de 16 semanas remuneradas a 100 % do salário. Ajudamos-te a solicitar a prestação junto à Segurança Social para que não percas nenhum dia de pagamento.

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O que é a prestação por paternidade?

A licença de paternidade dá direito ao pai ou ao outro progenitor de se ausentar do trabalho durante 16 semanas (ampliadas desde 2021), recebendo 100 % da tua base reguladora através da Segurança Social.

É um direito individual e intransmissível, independente da licença de maternidade. Deve ser solicitado formalmente à Segurança Social antes ou logo após o nascimento, adoção ou acolhimento.

⏱️ Duração e distribuição
  • · 6 semanas obrigatórias imediatamente após o facto gerador
  • · 10 semanas restantes: podem ser gozadas de forma interrompida até o menor completar 12 meses
  • · Os períodos posteriores devem ser comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência
✅ Quem tem direito
  • · Trabalhadores por conta de outrem inscritos na Segurança Social
  • · Trabalhadores independentes (RETA) com cotizações em dia
  • · Ambos os progenitores (inclusive em casais do mesmo sexo)

Solicitar tramitação

Conta-nos a tua situação e dizemos-te exatamente que documentos precisas. A tramitação é 100 % online.

1. Situação laboral
2. Gozo da licença
Aviso importante: Os períodos posteriores às 6 semanas obrigatórias deverão ser comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência antes do seu início. Nesse momento avisa-nos e tratamos da comunicação.
3. Dados pessoais
4. Documentação necessária

Em seguida tens os documentos de que precisamos. Podes enviá-los digitalizados por email ou WhatsApp.

  • 🔐
    Certificado Digital Obrigatório
    Necessário para tramitar o pedido junto à Sede Eletrónica da Segurança Social.
  • 🏥
    Boletim hospitalar da mãe Obrigatório
    Documento que comprova o nascimento, emitido pelo hospital. É fornecido pelo centro de saúde.
  • 📋
    Livro de Família ou Certidão de registo no Registo Civil Obrigatório
    Para comprovar a filiação do menor. Se o nascimento for muito recente, o boletim hospitalar pode ser suficiente provisoriamente.
  • 🪪
    DNI de ambos os progenitores Obrigatório
    Frente e verso, em vigor.
  • 🏢
    Certificado da Empresa DOCUMENTO OBRIGATÓRIO
    Emitido pela tua empresa (RH ou o responsável pelos salários). Comprova a situação de inscrição e as cotizações.
  • 🏥
    Dados da Mútua colaboradora Obrigatório
    Nome e número da mútua com a qual tens coberta a incapacidade temporária. Se não souberes, procuramos nós.
⚠️
Sem o Certificado da Empresa a Segurança Social não pagará a prestação. Solicita-o à tua empresa antes de nos enviares a documentação. Se tiveres dificuldades para o obter, liga-nos e ajudamos-te.
✅ Pedido recebido. Entramos em contacto contigo em menos de 24 horas com as instruções para enviar a documentação. Obrigado.
⚠️ Não foi possível enviar. Liga-nos para o 642 29 88 22 ou escreve-nos por WhatsApp.

Perguntas frequentes

Quando tenho de solicitar a licença de paternidade?
O ideal é solicitá-la antes ou no mesmo dia do nascimento, embora possa ser tramitada até o dia em que o menor completar 12 meses. No entanto, as primeiras 6 semanas são obrigatórias e imediatas ao facto gerador, e não podem ser adiadas.
Posso receber 100 % se sou independente?
Sim, os trabalhadores independentes também têm direito à prestação por paternidade a 100 % da base de cotização, desde que estejam em dia com o pagamento da quota. A gestão é feita através da mútua colaboradora em vez do INSS.
O que acontece com as cotizações durante a licença?
Durante a licença de paternidade a empresa ou o instituto de emprego cotiza por ti, pelo que não perdes dias cotizados. É como estar inscrito mas a receber da Segurança Social.
Posso dividir a licença se trabalho como independente?
Sim, tanto trabalhadores como independentes podem dividir as 10 semanas voluntárias. Isto sim, deves comunicar com pelo menos 15 dias de antecedência quando queres gozar cada período.
O que é o certificado da empresa e como o consigo?
É um documento emitido pela tua empresa (normalmente RH) que comprova a tua situação laboral, categoria, salário e cotizações. A empresa é obrigada a fornecê-lo. Se houver problemas para o obter, podemos aconselhar-te sobre como proceder.

Tens dúvidas sobre o teu caso concreto?

Liga-nos ou escreve-nos por WhatsApp. A consulta inicial é gratuita.