Trâmite · Consultoria Laboral

Prestação por Maternidade

Licença de 16 semanas remuneradas a 100 % do salário. Tratamos da tua licença de maternidade junto à Segurança Social para que te possas concentrar no que importa.

16 semanas a 100 % do salário Trabalhadoras e independentes Tramitação 100 % online

O que é a prestação por maternidade?

A licença de maternidade protege a mãe biológica, adotante ou acolhedora durante 16 semanas, recebendo 100 % da base reguladora pago diretamente pela Segurança Social.

As primeiras 6 semanas são de descanso obrigatório imediatamente após o parto. As 10 restantes podem ser gozadas de forma contínua ou fracionada até os 12 meses do menor.

⏱️ Duração e distribuição
  • · 6 semanas obrigatórias imediatamente após o parto
  • · 10 semanas adicionais: contínuas ou fracionadas até os 12 meses
  • · Prorrogação de 2 semanas por parto múltiplo, incapacidade ou prematuridade
  • · Os períodos posteriores devem ser comunicados com 15 dias de antecedência
✅ Quem tem direito
  • · Trabalhadoras por conta de outrem inscritas na Segurança Social
  • · Independentes (RETA) com cotizações em dia
  • · Mães adotantes e acolhedoras
  • · Período mínimo de cotização prévia exigido conforme a idade

Solicitar tramitação

Conta-nos a tua situação e dizemos-te exatamente que documentos precisas. A tramitação é 100 % online.

1. Situação laboral
2. Tipo de facto gerador
3. Gozo da licença
Aviso importante: Os períodos posteriores às 6 semanas obrigatórias deverão ser comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência antes do seu início. Avisa-nos quando decidires e nós tratamos disso.
4. Dados pessoais
5. Documentação necessária

Envia-nos estes documentos digitalizados por email ou WhatsApp.

  • 🔐
    Certificado Digital Obrigatório
    Para tramitar o pedido junto à Sede Eletrónica da Segurança Social.
  • 🏥
    Boletim hospitalar / relatório médico do parto Obrigatório
    É fornecido pelo hospital no dia do parto.
  • 📄
    Decisão judicial ou administrativa de adoção/acolhimento Obrigatório
    Documento oficial que comprova a adoção ou acolhimento do menor.
  • 📋
    Livro de Família ou Certidão do Registo Civil Obrigatório
    Para comprovar a filiação. Se o nascimento for muito recente, o boletim hospitalar é provisório.
  • 🪪
    DNI de ambos os progenitores Obrigatório
    Frente e verso, em vigor.
  • 🏢
    Certificado da Empresa DOCUMENTO OBRIGATÓRIO
    Emitido pela tua empresa (RH). Comprova a tua situação de inscrição, categoria e salário.
  • 🏥
    Dados da Mútua colaboradora Obrigatório
    Nome e número da mútua com a qual tens coberta a incapacidade temporária.
⚠️
Sem o Certificado da Empresa a Segurança Social não pagará a prestação. Solicita-o à tua empresa antes de nos enviares a documentação. Se tiveres problemas para o obter, liga-nos.
✅ Pedido recebido. Entramos em contacto contigo em menos de 24 horas. Obrigado.
⚠️ Não foi possível enviar. Liga-nos para o 642 29 88 22 ou escreve-nos por WhatsApp.

Perguntas frequentes

Que períodos de cotização prévia são necessários?
Depende da idade: menores de 21 anos sem mínimo exigido; de 21 a 26 anos, 90 dias nos 7 anos anteriores ou 180 dias em toda a vida laboral; maiores de 26 anos, 180 dias nos 7 anos anteriores ou 360 dias em toda a vida laboral.
Posso receber a prestação mesmo sem contrato no momento do parto?
Só se estiveres em situação de inscrição ou equiparada (como desemprego). Se não estiveres a cotizar no momento do parto, pode existir a prestação não contributiva. Consulta-nos sobre o teu caso.
Posso trabalhar a tempo parcial durante a licença?
Em princípio não, a licença de maternidade é incompatível com trabalhar para a mesma empresa. No entanto, se for outra empresa ou atividade distinta, pode ser compatível. Consulta-nos.
O que acontece se o bebé estiver na UCI neonatal?
A licença de maternidade não começa a contar até o bebé receber alta hospitalar. As semanas que o bebé passa na UCI somam-se ao final da licença.

Tens dúvidas sobre a tua situação concreta?

Consulta gratuita e sem compromisso. Mais de 35 anos a tratar de prestações laborais.